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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É a atividade que o Estado exerce para garantir a efetivação do interesse público e satisfazer as necessidades da coletividade. ADMINISTRADOR PÚBLICO Gestor encarregado de gerir negócios públicos. ADMINISTRAÇÃO DIRETA A administração pública divide a execução das suas atividades em administração direta e administração indireta, sendo esta primeira, inteiramente vinculada aos órgãos do poder executivo ou a ele subordinados e com atribuição de executar serviços de interesse público. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Esta forma de execução das atividades públicas foi criada para descentralizar o poder do Estado e para facilitar e ampliar a execução das atividades públicas. Criando assim, entes com personalidade jurídica própria responsáveis por executar atividades de interesse público. São eles: Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. ATOS ADMINISTRATIVOS Atos expedidos pelo gestor público para efetivação dos objetivos da administração pública. ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Tendo como base a autorização legislativa específica, o poder público autoriza, por meio de decreto, a abertura de um crédito adicional. ALIENAÇÃO DE BENS Transferência do domínio de bens a terceiros. AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO É a alienação parcelada do valor total de uma dívida. ALÍQUOTA Percentual de um tributo incidente sobre o valor da coisa tributada. ANTECIPAÇÃO DE RECEITA Ato de “antecipar” uma receita prevista e contrair uma dívida com base nessa previsão de recebimento. A mesma será quitada quando a receita que foi “antecipada” for recebida. ANUALIDADE DO ORÇAMENTO Princípio orçamentário que estabelece necessidade de elaboração de um novo orçamento a cada ano. ANULAÇÃO DE EMPENHO Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA Impossibilidade de um tributo ser cobrado no mesmo exercício financeiro que foi criado. ATIVIDADE (ORÇAMENTO) Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo. AUXÍLIO (ORÇAMENTO) Transferência de capital derivada da lei orçamentária que se destina a atender a ônus ou encargo assumido pela União e somente será concedida a entidade sem finalidade lucrativa.
AUTORIZAÇÃO (ORÇAMENTO) Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa pública, consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA). ARRECADAÇÃO Estágio da receita pública subsequente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. ATA Documento oficial de registro de atos ocorridos, em geral, em uma reunião de comissão ou sessão plenária.

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BALANÇO Demonstrativo contábil que apresenta a situação orçamentária, patrimonial ou financeira de uma empresa ou entidade pública. BALANÇO FINANCEIRO Confronto feito, em um determinado momento, entre as receitas e despesas do ente público previstos no orçamento, bem como as receitas e despesas extraorçamentárias, combinado com os saldos provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Confronto feito, em um dad, entre as receitas e despesas previstas no orçamento, com as que realmente foram efetivadas. É a partir desse balanço que pode-se observar a efetivação do que estava previsto do orçamento. BENEFÍCIO FISCAL Possibilidade prevista na legislação que permitem reduzir ou até anular o tributo. BORDERÔ É o documento em que é processado o pagamento efetivo das despesas. Podendo ser encaminhado ao banco de maneira física ou eletrônica..

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CARGA TRIBUTÁRIA Total de impostos cobrados aos contribuintes. CAUÇÃO Garantia de pagamento de uma dívida. CHEFE DE ESTADO Autoridade titular do poder soberano na organização política de um país. CICLO ORÇAMENTÁRIO Sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS Agrupamento das despesas por categoria, feito para facilitar a obtenção de informações. É feito segundo a extensão e compreensão dos seus respectivos termos. CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS Agrupamento de contas de receitas públicas previstas na Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, da forma que melhor as expressem. De acordo com o art. 11 da citada lei, ‘A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receita corrente e receita de capital’. A classificação também obedece a outro critério, que é por grupo de fontes. VER também Receita orçamentária ; Receita pública; Classificação por fontes de recursos; Classificação da despesa pública. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA Agrupamento da despesa por categorias. Os modos de classificação podem variar conforme a necessidade e o interesse de quem as estabelece. Em orçamento público, as classificações mais usuais são a institucional, a funcional e segundo a natureza da despesa. VER também Classificação funcional; Classificação institucional; Classificação das contas públicas. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL Classificação da despesa segundo estrutura de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. O código da classificação funcional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à função e os três últimos à subfunção. VER também Função. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL Demonstra a distribuição dos recursos orçamentários pelos órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela execução da despesa. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Organização do orçamento conforme critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento. CONCORRÊNCIA (LICITAÇÕES) Espécie de licitação, onde qualquer interessado pode participar, desde que na fase de habilitação comprovem possuir os requisitos dispostos no edital. CONCURSO Espécie de licitação, onde qualquer interessado pode participar. Esta modalidade é utilizada para escolha de obras artísticas e trabalhos científicos, sendo atribuído um prémio ao vencedor. CONTRATO Modelo de documento onde é feito um acordo de vontades entre as partes ( contratante e contratado) e é estabelecido a entrega de um objeto ou a prestação de um serviço e do outro lado uma contraprestação como formo da remuneração a parte contratada. CIDADANIA Conjunto de Direito e obrigações existentes entre os indivíduos e o Estado a que eles pertencem. CIDADÃO Indivíduo no gozo pleno de direitos civis e políticos. CLASSIFICAÇÃO POR FONTES DE RECURSOS Classificação utilizada no detalhamento da receita e da despesa pública. Classifica a origem dos recursos financeiros que cada instituição terá para implementar seus programas de trabalho. COFRE PÚBLICO Erário do tesouro público, que é o setor da administração pública incumbido da guarda e movimentação do dinheiro público. CONSTITUIÇÃO Lei maior e fundamental de um Estado soberano. Conhecida também como carta magna. Nela teremos as normas que determinam a forma de governo, instituem seus poderes públicos, regulam as suas funções, asseguram as garantias e a independência dos cidadãos em geral e estabelecem os direitos e deveres essenciais e recíprocos entre eles e o Município . No Brasil, a Constituição vigente foi promulgada em 1988. CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Controle de legalidade dos atos de que resultem arrecadação da receita ou a realização da despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações. Envolve, também, a fiscalização da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do cumprimento do programa de trabalho de realização de obras e prestação de serviços. No Brasil existem dois tipos de controle: controle externo e controle interno. CONTROLE EXTERNO É o controle exercido pelo poder legislativo, juntamente com os tribunais de conta. Este controle é feito para verificar a probidade dos agentes, a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos entes públicos. CONTROLE FINANCEIRO Controle realizado para fiscalizar a execução financeiro do orçamento da receita e da despesa, bem como dos fatos independentes da execução orçamentária. CONTROLE INTERNO É o acompanhamento e fiscalização orçamentária, financeira, contábil e patrimonial realizada pela entidade ou por Órgão de Controle Interno, dentro de um mesmo Poder, com o objetivo de assegurar economicidade, eficiência, legalidade, moralidade e publicidade na aplicação do dinheiro público. CONTROLE ORÇAMENTÁRIO Controle realizado para verificar se os recursos públicos foram efetivamente empregados. Compreende a última fase do ciclo orçamentário. CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. É um número que identifica uma pessoa jurídica (uma empresa, por exemplo), perante a Receita Federal. Sem ele a empresa não pode funcionar, abrir contas em bancos, comprar a crédito e etc. CONVÊNIO Instrumento utilizado para descentralizar a ação do Estado. Geralmente é firmado entre um ente público e um privado, mediante acordo de vontades e sem qualquer ideia de contraprestação. CONVITE Modalidade de licitação onde o poder público convida 3 empresas especializadas no ramo em que a licitação está sendo feita. Está modalidade tem um valor minimo e máximo estabelecidos na lei. Não é uma modalidade restrita apenas para os convidados, podendo participar do certamente, qualquer interessado que venha a se inscrever. CRÉDITO ADICIONAL Autorizações de despesas públicas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento. Classificam-se em três espécies; suplementares, especiais e extraordinárias. CRÉDITO ESPECIAL Crédito adicional destinado para uma despesa que não estava prevista no orçamento. Deve ser autorizado por lei e aberto pelo poder Executivo. CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO Crédito adicional destinado para uma despesa inesperada, imprevisível e com carater de urgencia. Exemplo: casos de guerra. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Autorização dada pela Lei Orçamentária para aplicação de determinado montante de recursos, discriminado conforme as classificações. CRÉDITO SUPLEMENTAR Crédito adicional destinado para a uma despesa já prevista no orçamento, porém o crédito previsto não foi suficiente. Deve ser autorizado por lei e aberto por decreto do poder executivo. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Instrumento pelo qual a unidade Orçamentária programa no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) Número que identifica uma pessoa física perante a Receita Federal. Tem caráter obrigatório.

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DEFICIT Saldo negativo devido ao fato das despesas terem sido maiores que as receita DECRETO Ato de natureza administrativa de competência privativa do Presidente da República. DECURSO DE PRAZO Escoamento do tempo prefixado para um prazo. DÉFICIT CONSOLIDADO DE CAIXA DO GOVERNO FEDERAL Consolidação do déficit de caixa do Tesouro Nacional e do Banco Central. Indica a variação líquida dos recursos injetados ou retirados da economia em conseqüência das operações do Banco Central e do Tesouro Nacional. DÉFICIT FINANCEIRO Maior saída de numerário em relação a entrada, em um determinado período. DÉFICIT NOMINAL Necessidade de financiamento do setor público. DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO Quando as despesas são maiores do que é as receitas, e nesse caso, o déficit previsto é distinto do déficit da execução orçamentária. DÉFICIT PATRIMONIAL Situação em que o ativo patrimonial é menor do que o passivo. DÉFICIT PRIMÁRIO Diferença negativa entre receitas e despesas primárias. DEMOCRACIA Regime político em que a soberania é exercida pelo povo. DESPACHO Ato que consolida a decisão do gestor público, sobre um assunto submetido à sua apreciação. DESPESA CORRENTE São as despesas que garantem a manutenção dos órgãos da administração pública. DESPESA DE CAPITAL As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanentes, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívidas e concessões de empréstimos. DESPESA DE CUSTEIO São as despesas necessárias para garantir à prestação de serviços e a manutenção da ação da administração com, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. DESPESA EMPENHADA Valor de um crédito orçamentário destinado para fazer a quitação de um compromisso assumido. DESPESA PÚBLICA São os gastos feitos pelo governo. Devem estar previstos no orçamento. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas relativas a exercícios passados e já encerrados, mas que não foram processadas na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. DÍVIDA Compromisso financeiro assumido por uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, perante outra pessoa física ou jurídica. DÍVIDA ATIVA É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionada a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem. (Art. 39, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964). DÍVIDA FLUTUANTE Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. DÍVIDA FUNDADA Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços. DÍVIDA INTERNA Compromisso financeiro assumidos pelo poder público, dentro do país, em moeda nacional. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Toda verba prevista no orçamento público como despesa e com uma destinação específica.

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ECONOMICIDADE É a possibilidade de realização das coisas com o menor custo possível. A opção mais econômica para solucionar um problema ou realizar uma atividade/empreendimento. EFEITO SUSPENSIVO Suspende a eficácia de uma decisão até que o recurso seja analisado. EFETIVIDADE É a relação entre os resultados alcançados com os objetivos planejados. A partir desta comparação é possível saber o desempenho do ente público na realização das suas atividades. EFICÁCIA Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos previamente fixados. EFICIÊNCIA Capacidade da organização em utilizar, com o máximo rendimento, todos os meios necessários ao cumprimento de objetivos e metas. ELEIÇÃO Meio pelo qual os cidadãos, regularmente inscritos, escolhem o seu representante legal. A “ferramenta” para execução da eleição é o sufrágio ou aclamação. ELEIÇÃO DA MESA Eleição realizada, no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura, para a escolha dos membros que irão integrar a Mesa Diretora, composta de Presidente, dois Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Suplentes de Secretário. ELEMENTO DE DESPESA Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras, meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins. EMPENHO DE DESPESA Segundo o art. 58 da Lei Federal nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. É o primeiro estágio da despesa orçamentária, sendo basicamente a reserva de um crédito orçamentário para aquela despesa empenhada. ERÁRIO Tesouro Nacional ou Fazenda Pública. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Situação em que o Estado consegue arrecadar mais do que o previsto no orçamento, gerando um saldo positivo de arrecadação. EXECUÇÃO FINANCEIRA Utilização dos recursos financeiros (de numerário), visando atender à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Efetivação do orçamento público, executando as ações previstas no mesmo. EXERCÍCIO FINANCEIRO Período correspondente a 1 (um) ano, onde deve ser executada a lei orçamentária.

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FATO GERADOR Motivo ou causa que antecede a criação de um tributo. Obrigatoriamente deve ocorrer um fato antecedente a criação do tributo, devendo o mesmo ser o motivo de criação do tributo. FAZENDA PÚBLICA Conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e à fiscalização de tributos, bem como à guarda dos recursos financeiros e títulos representativos de ativo e de direitos do Estado. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Ligação formal ou oficial de um eleitor a um partido político. FONTE DE RECURSOS Classificação da receita baseada na necessidade de melhor identificar os recursos e evitar a dupla contagem na consolidação do orçamento. FUNÇÃO Classificação da despesa orçamentária que tem por finalidade registrar a finalidade da realização da despesa. A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional fundamental do órgão executor, por exemplo, cultura, educação, saúde ou defesa. A especificação das funções é fixada, em nível nacional, pela Portaria MPOG 42, de 14 de abril de 1999 (D.O.U. de 15.04.1999). VER Classificação Funcional. FUNDAÇÃO PÚBLICA Entidade criada por lei, sem fins lucrativos, instituída sob personalidade jurídica de direito privado. Tem sua função e atividades que deverá realizar estabelecidas na lei. Tem autonomia administrativa e patrimônio próprio. FUNDO Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação na arrecadação de tributos federais, estabelecida na constituição e em lei. FUNDO ESPECIAL Recursos do tesouro nacional destinados a objetivos ou serviços, de política social, econômica ou administrativa. Esses recursos estão vinculados a lei.

G

GARANTIA CONSTITUCIONAL Conjunto de Direitos assegurados na constituição de cada país. GESTÃO Ato de gerir uma parcela do patrimônio público fundada na competência legal dada ao gestor. GESTÃO DO TESOURO Forma qualificada de gestão relativa aos recursos previstos nos orçamentos da União para os órgãos da administração direta. GESTOR Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços. GRUPO DE DESPESAS Classificação das despesas quanto a sua natureza. Compreende os seguintes grupamentos: pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida; outras despesas correntes; investimentos; inversões financeiras; amortização da dívida; amortização da dívida interna; amortização da dívida externa e outras despesas de capital.

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HOMOLOGAÇÃO Ato que legitima os atos praticados por uma determinada autoridade anteriormente.

I

IDENTIFICADOR DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (IDOC) Identifica a operação de crédito contratual a que se refere a ação, quando financiada mediante empréstimos de recursos com ou sem contrapartida de recursos da União. O número do IDOC também será usado nas ações de pagamento de amortização, juros e encargos contratuais para identificar a operação de crédito a que se referem os pagamentos. IMPOSTO Espécie de tributo que o Estado exige de pessoas físicas e jurídicas, coercitivamente, sem lhes oferecer uma contraprestação direta e determinada. Basicamente, os fatos geradores de impostos são o patrimônio, a renda e o consumo. INCENTIVO FISCAL Faz parte das políticas econômicas, sendo um estímulo para o desenvolvimento socioeconômico de um determinado território. Esse estímulo é feito a partir da isenção de impostos. INCONSTITUCIONALIDADE Qualidade atribuída aquilo que está em desacordo com as leis previstas na constituição. ÍNDICE NACIONAL Índice de custo ou preço para efeito da fixação da data base dos reajustes de fornecimento, obra ou serviço. ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR Índice de preços calculado pela Fundação IBGE entre os dias 1º e 30 de cada mês de referência, a partir do cruzamento da pesquisa de orçamento familiar, que abrange famílias com renda de um a oito salários mínimos, e da pesquisa de preços de nove regiões de produção econômica. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Quando a administração pública não tem a obrigação de realizar a licitação, devido a inviabilidade da competição ou por se tratar de um serviço com fornecedor exclusivo. ISENÇÃO Existe a obrigatoriedade de pagamento do tributo, porém o contribuinte foi dispensado desta obrigação.

J

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Grupo de natureza de despesa no qual são orçados o adimplemento de juros, comissões, dívida pública mobiliária e despesas com operações de crédito internas e externas. JURIDICIDADE Compatibilidade com o sistema jurídico vigente. JURISPRUDÊNCIA Interpretação uniforme de diferentes tribunais com relação a um lei.

K

Nenhuma palavra com essa letra foi encontrada.

L

LANÇAMENTO Ato de registrar um feito contábil. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) É a lei orçamentária propriamente dita. Ela estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro. Em outras palavras, estabelece como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos. Esta lei tem vigência de 1 (ano). LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) É a lei responsável por fixar as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política das agências de desenvolvimento. Está lei tem vigência de 1 (um) ano e foi criada com a função primordial de ser um elo entre o PPA- Plano Plurianual e a LOA- Lei Orçamentária Anual. LEGISLADOR Parlamentar responsável pela elaboração das leis. LEGISLATURA Período de funcionamento do corpo parlamentar encarregado de fazer as leis. No Brasil, a duração da legislatura é de 4 anos. LEI Regra universal, justa, permanente e obrigatória, imposta a todos por parte do Estado. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Define as responsabilidades do administrador em relação ao orçamento. LICITAÇÃO Procedimento utilizado pela administração pública para obtenção de bens ou serviços. É destinado para garantir a escolha da proposta mais vantajosa e garantir a igualdade entre os concorrentes do processo licitatório. Esse processo é regulamentado pela lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

M

MATERIAL DE CONSUMO Matérias que de curto prazo de duração. Exemplo: materiais de limpeza que garantem a higienização do ambiente público. MATERIAL PERMANENTE Bens que em razão de sua natureza e sendo utilizados da forma correta, tem duração superior a 2 anos. MANDATO Poderes políticos, entregues pelo povo, a um cidadão por um determinado período de tempo. MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO Conjunto de normas para elaboração do orçamento, é uma denominação utilizada pela união. MEDIDA PROVISÓRIA Ato normativo de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de lei, que pode ser expedido em caso de urgência e relevância. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. CF, Art. 62. META Resultado que almejado a ser conseguido futuramente.

N

NOTA DE EMPENHO Documento que deve ser expedido a cada empenho realizado. NOTA DE DOAÇÃO Registro de desdobramento dos créditos previstos na lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos não considerados. NUMERÁRIO Dinheiro, moeda.

O

OBJETO Produto final do convênio, observados o programa de trabalho e as suas finalidades. OBRA Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta ou indireta. OPERAÇÃO DE CRÉDITO Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa. OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA Empréstimo realizado para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e por um curto período de tempo. ORÇAMENTO Instrumento pelo qual o Governo estabelece onda irá aplicar os recursos públicos. OUTORGA Consentimento, permissão, licença, aprovação.

P

PAGAMENTO Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor, facultando o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais. PARECER Opinião devidamente fundamentada sobre determinado assunto. PLANO PLURIANUAL (PPA) É o instrumento de médio prazo utilizado pelo Governo para estabelecer as diretrizes, os objetivos, os programas, as ações e as metas a serem atingidas, definindo também os recursos que serão necessários para a sua implementação. O PPA tem validade de 4 anos, é um planejamento estratégico e serve também como um direcionamento para elaboração da LOA e da LDO. PLEBISCITO Consulta do povo acerca de matéria constitucional relevante antes de sua concretização normativa. PATRIMÔNIO PÚBLICO Conjunto de bens a disposição da coletividade. PESSOA FÍSICA Todo indivíduo, desde o nascimento até a morte. PESSOA JURÍDICA É a entidade, com existência e personalidade jurídica. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Canal criado para possibilitar que o cidadão possa acompanhar a execução financeira do governo.

Q

QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS Instrumento que detalha, operacionalmente, os projetos, as atividades e as operações especiais constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA).

R

RECEITA É a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas. RECEITA CORRENTE São as receitas decorrentes da arrecadação tributária anual e que se esgotam no período anual. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Somatório das receitas de contribuição, tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias de serviços. RECEITA DE CAPITAL São as receitas decorrentes a longo prazo, que alteram o patrimônio duradouro do Estado. RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA São as receitas que não estão previstas do orçamento e de toda arrecadação que não constitui renda do Estado. RECEITA ORÇAMENTÁRIA Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964. Classificam-se em receita corrente e receita de capital. REFERENDO Consulta popular referente a um ato jurídico já aprovado, visando saber a opinião pública sobre o mesmo para uma possível alteração ou extinção. REPASSE Repasse de crédito de uma entidade para outra a ela subordinada. É uma forma de descentralização de recursos financeiros. RESTOS A PAGAR Despesas que foram empenhadas, porém não foram pagas até o dia 31 de Dezembro. RETENÇÃO NA FONTE Desconto feito diretamente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, de capital ou de prestação de serviço. Podendo ou não ser compensado na declaração anual de rendimentos.

S

SANÇÃO Ato do poder executivo pelo qual um projeto do poder legislativo é transformado em Lei. SEGURIDADE SOCIAL Conjunto de ações de caráter obrigatório que devem ser desenvolvidas pelo Estado. São elas: saúde, previdência social e assistência social. SUFRÁGIO Voto expresso e direto em um pleito eleitoral. SUPERÁVIT FINANCEIRO Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculadas. SUPLEMENTAÇÃO Ato de suprir créditos previstos no orçamento que não foram suficientes.

T

TAXA Espécie de tributo que exige uma contraprestação obrigatória por parte do Estado. TERMO ADITIVO Forma criada para implementação ou alteração de itens dos contratos, acordos ou convênios firmados pela administração pública. TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA Designação genérica atribuída ao título emitido e garantido pelo governo na implementação de suas políticas econômicas ou na captação de recursos nos mercados, interno e externo, para financiar sua programação. TOMADA DE CONTAS Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.

U

UNIDADE ADMINISTRATIVA Segmento da administração direta ao qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. UNIDADE DE CAIXA Princípio pelo qual é disciplinada a realização da receita e da despesa dos entes da federação, através de sistema informatizado, significando que o agente financeiro mantém uma posição financeira global, possuindo o controle individualizado da posição de cada unidade. UNIDADE GESTORA Unidade orçamentária ou unidade administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios ou sob descentralização de créditos.

V

VACATIO LEGIS Período que decorre do dia em que uma lei é publicada à data em que ela entra em vigor. VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Alterações que ocorrem no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

W

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X

Nenhuma palavra com essa letra foi encontrada.

Y

Nenhuma palavra com essa letra foi encontrada.

Z

Nenhuma palavra com essa letra foi encontrada.